Baccharis trimera (Less.) DC.
Nomes Populares:
Carqueja, carqueja-do-mato, bacárdia, cacália, condamina, quina-decondamine, tiririca-do-babado, carqueja-amargosa, carqueja-amarga, bacanta, bacorida, carque, cacalia-amarga, vassoura.
Descrição Botânica:
Subarbusto perene, ereto, muito ramificado na base, de caules e ramos verdes com expansões trialadas, de 50 a 80 cm de altura, nativa do sul e sudeste do Brasil, principalmente no campos de altitude. Folhas dispostas ao longo de caules e ramos, de cor esbranquiçada.
Fitoquímica:
As partes aéreas contêm flavonoides (hispidulina, rutina, eupatorina, luteolina, nepetina, apigenina, kaempferol, cirsimaritina, cirsiliol, eriodictiol, 5-hidroxi3,4,6,7-tetrametoxiflavona, quercetina, 3-o-metilquercetina, genkwani na e 7,4-di-ometilapigenina), diterpenos (bacrispina, 1-desoxibacrispina, ácido hautriwaico e sua lactona), lactonas diterpênicas do tipo trans-clerodano (malonil clerodanos), estigmasterol, óleo essencial (α-pineno, β-pineno, canfeno, limoneno, acetato de carquejilo, carquejol, α-ocimeno, ledol) e saponinas. Os flavonoides são os constituintes majoritários.
Marcador Químico:
Hiperosídeo.
Alegações:
É recomendada para afecções estomacais, intestinais e hepáticas Dispepsia (Distúrbios da digestão).
Parte Utilizada: Partes aéreas.
Via de Administração: Oral.
Uso: Adulto.
Posologia Recomendada:
Infusão: 2,5g (2,5 colher de chá) em 150 mL (xícara de chá). Utilizar 1 xícara chá de 2 a 3 vezes ao dia.
Formulações Caseiras:
Infusão: adicionando-se água fervente a uma xícara (chá) contendo 1 colher (sopa) de suas hastes e folhas picadas, na dose de 1 xícara (chá) 3 vezes ao dia 30 minutos antes das refeições.
Segurança e Restrições:
Contraindicações:
Não utilizar em grávidas, pois pode promover contrações uterinas. Evitar o uso concomitante com medicamentos para hipertensão e diabetes.
O uso pode causar hipotensão (queda da pressão).
Notas do Especialista:
Informação não encontrada na literatura citada.
Referências Bibliográficas:
MAIA, E. Chás medicinais: utilização segura e eficaz. Maringá/PR: Essência Raiz, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 10, de 9 de março de 2010, dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 de mar. 2010.
LORENZI, H. & MATOS, FJA. Plantas medicinais no Brasil. Nativas e exóticas. 2 ed. Nova Odessa: Instituto Plantarum, 2008.
PROPLAM - Guia de Orientações para implantação do Serviço de Fitoterapia. Rio de Janeiro. 2004.
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