Resumo: O Allium sativum L., ou alho, é uma planta comumente utilizada na medicina natural devido aos seus amplos benefícios terapêuticos. Seus componentes, como a alicina, conferem propriedades únicas que auxiliam no tratamento de diversas condições, incluindo problemas respiratórios, hipertensão, e até mesmo diabetes. No entanto, seu uso deve ser monitorado, especialmente em crianças e pessoas com certas condições de saúde, como gastrite e hipotensão.
Nome Científico: Allium sativum L.
Família: Liliaceae.
Nomes Populares: Alho, alho-bravo, alho-comum, alho-hortense, alho-manso, alho-ordinário, alho-do-reino.
Descrição Botânica:
O Allium sativum L., popularmente conhecido como alho, é uma erva bulbosa de cheiro forte e característico, perene, com bulbos formados por 8-12 bulbilhos (dentes). Suas folhas são lineares e longas, e suas flores podem ser brancas ou avermelhadas, organizadas em uma umbela longo-penduculada. O fruto é uma cápsula loculicida com 1 a 2 sementes em cada loja.
Fitoquímica e Constituintes:
O óleo essencial obtido do bulbo do alho (0,1 a 0,2%) contém cerca de 53 constituintes voláteis instáveis, a maioria deles derivados orgânicos do enxofre, como ajoeno, alicina e aliina. A alicina é o principal marcador.
Usos Medicinais e Alegações:
O alho possui um amplo uso terapêutico, incluindo tratamento de gripes, febres, asma brônquica, bronquite crônica, infecções das vias aéreas, parasitoses intestinais, hipertensão arterial, hipercolesterolemia, diabetes mellitus, regularização das funções intestinais (combatendo flatulência e atuando como antiespasmódico), alívio de cólicas menstruais, tratamento de dores reumáticas, afecções hepáticas e biliares, e até para combater a ansiedade.
Parte Utilizada e Via de Administração:
A parte utilizada é o bulbilho (dentes), com administração oral em adultos e pediátrica acima de 12 anos.
Posologia e Forma de Usar:
Existem diferentes formas de utilizar o alho, como maceração, tintura a 20%, ou em cápsulas padronizadas de alicina. As dosagens variam conforme o uso específico.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada n. 10, de 9 de março de 2010. Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Diário Oficial [da] União da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 mar. 2010d. Não paginado. Disponível em: Acesso em: 26 jul. 2021.
BRASIL. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopéia Brasileira / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2ª edição. Brasília: Anvisa, 2021. 222 p.
GRUENWALD, J et al. PDR for herbal medicines. 2000.
MILLS, S; BONE, K. The essential guide to herbal safety. Elservier. 2004.
WITCHL, M et al. Herbal drugs and phytopharmaceuticals. A handbook for practice on a scientific basis. 3 ed. Medpharm. CRC Press. Washington. 2004.
CEO EDUARDO MAIA
Farmacêutico & Fitoterapeuta Clínico
Consultor Técnico Regulatório
Professor Digital
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